De acordo com as regras da Receita Federal, alguns contribuintes estão isentos do pagamento do imposto de renda. Confira a seguir quais são estes contribuintes. Mas atenção, estar isento de pagar imposto de renda é diferente de estar isento de declarar o imposto de renda. Iremos explicar estas questões para que você não se confunda e assim deixe de entregar a declaração do IR 2024 inadvertidamente.
A declaração do imposto de renda é uma das principais obrigações do calendário fiscal do brasileiro. Anualmente, é necessário prestar contas ao Fisco e saber se é preciso pagar o ajuste do IR ou até mesmo restituir imposto já pago.
Contudo, nem todos os cidadãos brasileiros precisam declarar imposto de renda, da mesma forma que nem todos precisam pagar o imposto de renda. Mas qual é a diferença de declarar e pagar? Quais são as regras de isenção do IR?
Quem está isento de PAGAR imposto de renda?
Estar isento de pagar imposto de renda não significa que você está isento de declarar o IR. Da mesma forma, se você pagar imposto de renda não quer dizer que está obrigado a entregar a declaração do IR. Há regras específicas para cada situação e você precisa entendê-las.
Os cidadãos que recebem um salário mensal inferior a R$ 2.640,00 e não tem outras fontes de renda não precisam pagar imposto de renda. Se você receber um valor igual ou superior a R$ 2.640,00 então estará obrigado a pagar imposto de renda de acordo com uma tabela de alíquotas. Anteriormente, a isenção abrangia apenas cidadãos com renda de até R$ 1.903,98 por mês. Confira aqui a tabela do imposto de renda 2024.
Lembrando que para trabalhadores do regime CLT, a tributação do IR é feita diretamente na fonte. Essa modalidade é chamada de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Isso significa que o salário líquido que você recebe já teve a parcela do IR descontada. Ela incide sobre o salário bruto, com a contribuição do INSS já deduzida.
Além da isenção de pagamento do imposto de renda por valor abaixo de R$ 2.640,00, estão isentas do pagamento os cidadão brasileiros que possuem como fonte de seus rendimentos aposentadoria, pensão, reforma ou outro benefício previdenciário e apresentem quadro de saúde com alguma das seguintes doenças:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação Mental
- Cardiopatia Grave
- Cegueira (inclusive monocular)
- Contaminação por Radiação
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose Múltipla
- Espondiloartrose Anquilosante
- Fibrose Cística (Mucoviscidose)
- Hanseníase
- Nefropatia Grave
- Hepatopatia Grave
- Neoplasia Maligna
- Paralisia Irreversível e Incapacitante
- Tuberculose Ativa
É importante salientar que a isenção do imposto de renda por motivo de doença não é automática. Para usufruir desse direito, é necessário:
- Obter um laudo médico que conste alguma dessas doenças, preenchido por um médico do SUS;
- Apresentar esse laudo, junto com o formulário em alguma unidade da Receita Federal.
Vale ressaltar que a isenção por doença grave não cabe nas seguintes situações:
- Quando o cidadão, mesmo que portador de alguma dessas doenças, ainda não esteja aposentado. Isso quer dizer que os rendimentos provenientes de atividades empregatícias ou de atividades autônomas não entram nessa condição de isenção.
- Se um contribuinte recebe aposentadoria, mas ainda continua exercendo alguma atividade empregatícia ou autônoma.
- Mesmo em caso da pessoa apresentar quadro dessas doenças, caso ela faça resgate de rendimentos de previdências complementares, esses valores deverão passar para incidência do Imposto de Renda.
Quem está isento de DECLARAR imposto de renda?
Se o contribuinte não se encaixar nas regras de obrigatoriedade do imposto de renda, então ele está isento de declarar o imposto de renda. Isto é, não precisa fazer a declaração anual de ajuste do imposto de renda que é entregue nos meses de março e abril. Para 2024 as regras ainda não foram definidas. Para o ano passado, estavam valendo as seguintes regras:
- Precisa declarar IR quem recebeu, ao longo de 2022, mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis;
- Precisa declarar IR quem possuiu, até 31 de dezembro de 2022, imóveis, veículos e outros bens cujo valor total é superior a R$ 300 mil;
- Precisa declarar IR quem ganhou capital com a venda de imóveis, veículos e outros bens sujeitos à tributação;
- Precisa declarar IR quem teve renda de atividade rural superior a R$ 142.798,50;
- Precisa declarar IR quem recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributáveis na fonte;
- Precisa declarar IR quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
Desta forma, se você não se encaixou em nenhuma das regras acima, você está isento de declarar o imposto de renda.
Atenção: Se você é informado como dependente na declaração de outro contribuinte, também está isento de declarar o imposto de renda, bem como de pagar, já que o declarante é que pagará o imposto por você. Porém, o titular desse CPF do qual você é dependente deve enviar a declaração com as informações de ambos para que possam ser conferidas.
Mesmo estando isento de declarar o imposto de renda posso enviar minha declaração?
Sim. Mesmo que não esteja obrigada, qualquer pessoa física pode apresentar a declaração, desde que não tenha constado em outra declaração como dependente. Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido ano passado e tem direito à restituição, precisa apresentar a declaração para recebê-la.