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	Comentários sobre: Como preencher o Carnê Leão online no eCac e importar o Carnê Leão no programa da declaração?	</title>
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	<description>Tudo sobre a declaração e a restituição do IRPF 2026</description>
	<lastBuildDate>Mon, 01 Dec 2025 16:00:20 +0000</lastBuildDate>
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		<title>
		Por: Hiroshi Ohta		</title>
		<link>https://impostoderendarestituicao.com.br/como-preencher-o-carne-leao-online-no-ecac/comment-page-3/#comment-13124</link>

		<dc:creator><![CDATA[Hiroshi Ohta]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 01 Dec 2025 16:00:20 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Informaçãp errada, não existe mais o opção de entrar a não ser pelo gov.br]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Informaçãp errada, não existe mais o opção de entrar a não ser pelo gov.br</p>
]]></content:encoded>
		
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		<title>
		Por: Imposto de Renda		</title>
		<link>https://impostoderendarestituicao.com.br/como-preencher-o-carne-leao-online-no-ecac/comment-page-3/#comment-10781</link>

		<dc:creator><![CDATA[Imposto de Renda]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 04 Sep 2025 14:29:40 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Em resposta a &lt;a href=&quot;https://impostoderendarestituicao.com.br/como-preencher-o-carne-leao-online-no-ecac/comment-page-3/#comment-8928&quot;&gt;Genivaldo santos conceição&lt;/a&gt;.

Genivaldo,

Não, não é possível excluir o cadastro no e-CAC. O e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) é uma plataforma da Receita Federal que reúne todos os dados fiscais de um contribuinte, sejam eles pessoa física ou jurídica. Ele não é um cadastro que você faz ou desfaz, mas sim um ambiente de acesso aos seus dados que já existem na Receita Federal, como suas declarações de imposto de renda, pagamentos de impostos, entre outros.

E a relação com o seguro-desemprego?
A preocupação sobre o seguro-desemprego é válida, mas a questão não é o e-CAC em si, e sim a forma como você declarava esses &quot;bicos&quot;. Para a Receita Federal, os rendimentos de bicos para pessoas físicas (PF) devem ser informados na sua declaração de Imposto de Renda. Se você parou de fazer esses serviços, a Receita Federal terá o registro de rendimentos apenas até a data em que você os fazia.

Quando você solicitar o seguro-desemprego, os órgãos responsáveis (como o Ministério do Trabalho e Emprego) vão cruzar seus dados com os registros de trabalho formal e informal.

Trabalho formal: Os dados do seu emprego com carteira assinada são registrados no sistema do governo (eSocial). Se você for demitido sem justa causa, seu direito ao seguro-desemprego será avaliado com base nesse vínculo.

Trabalho informal (bicos): Se você estava recebendo pagamentos como autônomo e declarava isso à Receita Federal, esses valores podem ser considerados como &quot;renda&quot; ativa.

O que pode causar problemas?
O principal problema para o seguro-desemprego não é o cadastro no e-CAC, mas sim ter renda ativa no momento da solicitação. Se você parou de fazer os bicos antes de ser demitido do seu emprego formal, não deve haver problema, pois você não terá mais essa renda. No entanto, se você continuar prestando serviços ou tiver alguma renda informal depois de ser demitido, isso pode sim levar ao indeferimento do benefício.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Em resposta a <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/como-preencher-o-carne-leao-online-no-ecac/comment-page-3/#comment-8928">Genivaldo santos conceição</a>.</p>
<p>Genivaldo,</p>
<p>Não, não é possível excluir o cadastro no e-CAC. O e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) é uma plataforma da Receita Federal que reúne todos os dados fiscais de um contribuinte, sejam eles pessoa física ou jurídica. Ele não é um cadastro que você faz ou desfaz, mas sim um ambiente de acesso aos seus dados que já existem na Receita Federal, como suas declarações de imposto de renda, pagamentos de impostos, entre outros.</p>
<p>E a relação com o seguro-desemprego?<br />
A preocupação sobre o seguro-desemprego é válida, mas a questão não é o e-CAC em si, e sim a forma como você declarava esses &#8220;bicos&#8221;. Para a Receita Federal, os rendimentos de bicos para pessoas físicas (PF) devem ser informados na sua declaração de Imposto de Renda. Se você parou de fazer esses serviços, a Receita Federal terá o registro de rendimentos apenas até a data em que você os fazia.</p>
<p>Quando você solicitar o seguro-desemprego, os órgãos responsáveis (como o Ministério do Trabalho e Emprego) vão cruzar seus dados com os registros de trabalho formal e informal.</p>
<p>Trabalho formal: Os dados do seu emprego com carteira assinada são registrados no sistema do governo (eSocial). Se você for demitido sem justa causa, seu direito ao seguro-desemprego será avaliado com base nesse vínculo.</p>
<p>Trabalho informal (bicos): Se você estava recebendo pagamentos como autônomo e declarava isso à Receita Federal, esses valores podem ser considerados como &#8220;renda&#8221; ativa.</p>
<p>O que pode causar problemas?<br />
O principal problema para o seguro-desemprego não é o cadastro no e-CAC, mas sim ter renda ativa no momento da solicitação. Se você parou de fazer os bicos antes de ser demitido do seu emprego formal, não deve haver problema, pois você não terá mais essa renda. No entanto, se você continuar prestando serviços ou tiver alguma renda informal depois de ser demitido, isso pode sim levar ao indeferimento do benefício.</p>
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		Por: Genivaldo santos conceição		</title>
		<link>https://impostoderendarestituicao.com.br/como-preencher-o-carne-leao-online-no-ecac/comment-page-3/#comment-8928</link>

		<dc:creator><![CDATA[Genivaldo santos conceição]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 16 Jul 2025 12:29:56 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Uma pessoa é empregado mas também faz bicos para PF serviços diversos, mas de repente deixou esses bicos, ela tem os dados cadastrais no e-Cac , pode Excluir esse cadastro do e - Cac ? e se não excluir pode chocar com o SEGURO DESEMPREGO e dá divergências que pode ensejar em indeferimento do SEGURO .]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Uma pessoa é empregado mas também faz bicos para PF serviços diversos, mas de repente deixou esses bicos, ela tem os dados cadastrais no e-Cac , pode Excluir esse cadastro do e &#8211; Cac ? e se não excluir pode chocar com o SEGURO DESEMPREGO e dá divergências que pode ensejar em indeferimento do SEGURO .</p>
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		Por: Imposto de Renda		</title>
		<link>https://impostoderendarestituicao.com.br/como-preencher-o-carne-leao-online-no-ecac/comment-page-3/#comment-7546</link>

		<dc:creator><![CDATA[Imposto de Renda]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 22 May 2025 20:50:59 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Em resposta a &lt;a href=&quot;https://impostoderendarestituicao.com.br/como-preencher-o-carne-leao-online-no-ecac/comment-page-3/#comment-5322&quot;&gt;Cristiane&lt;/a&gt;.

Cristiane,

O mais recomendado é sempre utilizar o Carnê-Leão Web para registro e cálculo dos rendimentos e impostos, pois ele gera as DARFs corretamente vinculadas ao sistema da Receita Federal e facilita a importação automática dos dados para a declaração anual, reduzindo o risco de inconsistências ou omissões.

Se você já gerou e pagou as DARFs utilizando o Carnê-Leão, o ideal é excluir os lançamentos manuais e manter apenas os registros importados diretamente do Carnê-Leão no programa da declaração. Isso evita duplicidade e assegura que as informações fiquem alinhadas com os pagamentos realizados.

As DARFs pagas serão consideradas normalmente, desde que os comprovantes de pagamento sejam guardados. Em caso de fiscalização, é essencial apresentar esses comprovantes.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Em resposta a <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/como-preencher-o-carne-leao-online-no-ecac/comment-page-3/#comment-5322">Cristiane</a>.</p>
<p>Cristiane,</p>
<p>O mais recomendado é sempre utilizar o Carnê-Leão Web para registro e cálculo dos rendimentos e impostos, pois ele gera as DARFs corretamente vinculadas ao sistema da Receita Federal e facilita a importação automática dos dados para a declaração anual, reduzindo o risco de inconsistências ou omissões.</p>
<p>Se você já gerou e pagou as DARFs utilizando o Carnê-Leão, o ideal é excluir os lançamentos manuais e manter apenas os registros importados diretamente do Carnê-Leão no programa da declaração. Isso evita duplicidade e assegura que as informações fiquem alinhadas com os pagamentos realizados.</p>
<p>As DARFs pagas serão consideradas normalmente, desde que os comprovantes de pagamento sejam guardados. Em caso de fiscalização, é essencial apresentar esses comprovantes.</p>
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		<title>
		Por: Imposto de Renda		</title>
		<link>https://impostoderendarestituicao.com.br/como-preencher-o-carne-leao-online-no-ecac/comment-page-3/#comment-7545</link>

		<dc:creator><![CDATA[Imposto de Renda]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 22 May 2025 20:49:40 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Em resposta a &lt;a href=&quot;https://impostoderendarestituicao.com.br/como-preencher-o-carne-leao-online-no-ecac/comment-page-3/#comment-4644&quot;&gt;Ulisses&lt;/a&gt;.

Ulisses,

Não. Cada contribuinte deve declarar no Carnê-Leão os rendimentos que efetivamente recebeu. Se sua esposa é a beneficiária de um dos aluguéis, ela deve lançar esse rendimento no Carnê-Leão dela, ainda que a declaração anual de imposto de renda seja feita de forma conjunta.

O Carnê-Leão é uma obrigação acessória individual e intransferível, devendo refletir os rendimentos auferidos por cada pessoa física, conforme o regime de caixa. Na declaração conjunta, esses rendimentos serão somados, mas o recolhimento mensal precisa ser feito separadamente por quem recebeu os valores.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Em resposta a <a href="https://impostoderendarestituicao.com.br/como-preencher-o-carne-leao-online-no-ecac/comment-page-3/#comment-4644">Ulisses</a>.</p>
<p>Ulisses,</p>
<p>Não. Cada contribuinte deve declarar no Carnê-Leão os rendimentos que efetivamente recebeu. Se sua esposa é a beneficiária de um dos aluguéis, ela deve lançar esse rendimento no Carnê-Leão dela, ainda que a declaração anual de imposto de renda seja feita de forma conjunta.</p>
<p>O Carnê-Leão é uma obrigação acessória individual e intransferível, devendo refletir os rendimentos auferidos por cada pessoa física, conforme o regime de caixa. Na declaração conjunta, esses rendimentos serão somados, mas o recolhimento mensal precisa ser feito separadamente por quem recebeu os valores.</p>
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